2007-05-18


O direito à greve é um direito individual, embora necessariamente colectivo, e nenhum trabalhador pode ser obrigado a aderir à greve ou impedido de aderir a uma greve por decisão do seu sindicato, porque de facto a adesão a uma greve é um acto individual, livre, uma decisão livre, que não pode ser limitada por uma decisão sindical.
O direito à greve é um direito de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, é um direito individual que é exercido através de uma decisão individual de adesão a uma greve que terá sido previamente decidida e declarada a nível colectivo, mas não há nenhuma delimitação do âmbito dos trabalhadores que podem fazer greve, pelo facto de o pré-aviso ser subscrito, por esta, ou aquela organização sindical.
Um grevista pode ser penalizado no seu salário, se a greve tiver sido correctamente declarada e se ele aderir a essa greve, naturalmente, que é penalizado no seu salário, visto que a greve tem tipicamente o efeito de privar o empregador da prestação de trabalho e de privar o trabalhador do salário. Agora mais nenhuma penalização é concebível do ponto de vista legal.
Prof. António Monteiro Fernandes , especialista em direito do trabalho

5 comentários:

Anónimo disse...

A maior taxa de desemprego dos últimos 20 anos, fruto das políticas do PS, dando continuidade às políticas do PSD, é motivo de sobra para fazer greve.

Qualquer dia acabam com as greves, se ninguém tiver emprego ...

VERGONHA

Unknown disse...

Excelente Post. Todos à greve geral.

O Broncas disse...

Cheguei à pouco do trabalho, neste desgraçado mês de 48 dias,que para além das trapalhadas do patrão, é uma pequena empresa sujeita ao drama propíciado por este governo de betinhos. Recebi o magro salário hoje.

Entreguei ao patrão um escrito informando-o que durante o dia 30 de Maio interrompo o meu vínculo contratual - (estarei em greve).
O homem, bem mais jovem do que eu, preocupado, perguntou-me se me ía embora da empresa, não tinha reparado que a palavra greve estava entre parêntisis.

A greve é uma interrupção contratual, facto material que permitiu a exautiva e excelente interpretação do Prof.António Monteiro Fernandes por vós agora lembrada.

Ir para a greve é sempre uma decisão do fôro individual que se transforma em expressão colectiva.
É pois decisiva a conciência e decisão individual de cada um.

Estarei em GREVE no dia 30 de Maio.

Anónimo disse...

Ir para a greve é de forro pessoal, concordo, mas cabe aos sindicatos informar e ajustar a greve ao momento certo para que esta seja eficaz, caso contrário estaremos a desgastar-nos sem que consigamos os objectivos que pretendemos com a greve, apesar de também a fazer, no entanto não concordo que este seja o momento certo, pois toda gente diz que isto vai ser uma greve apenas da Função Pública, deviamos esperar por outros assuntos que estão em cima da mesa que nos envolve a todos e que a curto prazo virá para a praça pública.

Anónimo disse...

A complexidade na definição da hora, do momento certo, sempre surgiu em jornadas deste âmbito.
Em minha opinião, pelo que se assiste, se vive e vislumbra, o melhor é não esperar por mais assuntos em cima da mesa, mais que não seja para não gerar desmobilização nos mobilizados.

A denominada flexisegurança já está na Praça Pública, por cá até com o beneplácito da UGT, por recentes declarações do Proença.

Isto toca a todos, e o primeiro mal, o primeiro erro é deixá-la chegar á mesa para discussão. Na actual correlação de forças, significa desde logo começar a perder direitos. Nos tempos que correm não desejo ver o meu Sindicato, armado em "modernaço" e propositivo, com dirigentes cagões e inchados p'los diálogos, - nada trariam, o neoliberalismo tudo quer tirar.

Viva a Greve!