2007-03-05

Os atrasos no Ordenamento do Território

Não foi só o Plano Nacional de Ordenamento do Território (podemos acompanhar parte do processo aqui), o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa também sofreu atrasos. Pode ler-se aqui o seguinte:
De acordo com a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) são instrumentos de desenvolvimento territorial que definem a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território. No caso do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML), o Governo determinou - pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/89, de 15 de Maio - a sua elaboração e estabeleceu a composição da comissão consultiva, posteriormente alargada a outras entidades. Não tendo sido possível concluir o PROT-AML em 1990/92, nem em 1995/96, a sua elaboração foi retomada em finais de 1998, pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, através de uma equipa constituída por técnicos do organismo e por consultores externos.Durante o período de elaboração, o PROT-AML foi adaptado, tanto na forma como no conteúdo, à legislação entretanto publicada, nomeadamente a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e à nova realidade urbanística, económica e social da região metropolitana, que conformaram uma nova estrutura e conteúdo para o Plano. O PROT-AML constitui-se como um documento fundamental para a Área Metropolitana de Lisboa, destacando-se como prioridades essenciais a sustentabilidade ambiental, a qualificação metropolitana, a coesão sócio-territorial e a organização do sistema metropolitano de transportes.

A aprovação do PROT-AML deu-se na reunião de Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 2002 e foi publicado em DR (I Série-B), pela Resolução de Concelho de Misnistros n.º 68/2002, de 8 de Abril.

É assim por demais evidente que em Portugal as vigências e os prazos não são para cumprir.

3 comentários:

PintoRibeiro disse...

Então o povo de eskerda não visita o povo de direita? Lololol...boa noite, abraço.

Bernardo Kolbl disse...

Bom dia Kamaradas.

Anónimo disse...

mas de que socialistas é que estás a falar ó bruninho das fraldas?